Cabe requer a nulidade de cláusula convencional que
reduza ou suprima o intervalo para repouso e alimentação, eis que em
desconformidade com a Orientação Jurisprudencial nº. 342, senão vejamos:
Orientação
Jurisprudencial nº. 342 da SDI-I do C. TST
Intervalo
intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em
norma coletiva. Validade.
É
inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a
supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do
trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71, da CLT e art. 7º, XXII,
da CF/88), infenso à negociação coletiva.
(DJ 22.06.04
– parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST)
(grifo
nosso)
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