quinta-feira, 16 de maio de 2013

nulidade de cláusula convencional que reduza ou suprima o intervalo intrajornada


Cabe requer a nulidade de cláusula convencional que reduza ou suprima o intervalo para repouso e alimentação, eis que em desconformidade com a Orientação Jurisprudencial nº. 342, senão vejamos:

Orientação Jurisprudencial nº. 342 da SDI-I do C. TST
Intervalo intrajornada para repouso e alimentação. Não concessão ou redução. Previsão em norma coletiva. Validade.
É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71, da CLT e art. 7º, XXII, da CF/88), infenso à negociação coletiva.
(DJ 22.06.04 – parágrafo único do artigo 168 do Regimento Interno do TST)
(grifo nosso)

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