sábado, 18 de maio de 2013

Equiparação bancaria - Direito do trabalho


O trabalhador, na qualidade de empregado de reclamada, que administra, financia e investe, deve ser equiparado a bancário, por força da Súmula 55 do C. TST e da farta jurisprudência a respeito, que pede vênia para colacionar:

Empresa administradora de cartão de crédito. Equiparação aos estabelecimentos bancários. A complexa economia da sociedade moderna criou a necessidade de instalação de empresas de crédito que administram, financiam e aplicando, a médio e longo prazo, os recursos de seus clientes. A jurisprudência trabalhista cristalizou-se no sentido de equiparar estas empresas de crédito aos estabelecimentos bancários, conforme Enunciado 55 do C. TST.” – Acórdão 20030289526 – 4ª Turma - j. em 10/06/2003 – TRT 02.

“É equiparável a estabelecimento bancário empresa coligada a instituição financeira, cujo objetivo social declarado é a prestação de serviços, não se cingindo à avaliação de fichas cadastrais e assessoria de vendas, mas alcançando a promoção de empréstimo de dinheiro a que vem a sofrer, juntamente com a financeira, liquidação extrajudicial, regime notoriamente aplicável às instituições financeiras.” – acórdão 02890242450 – 2ª Turma – TRT 02, j. em 27/11/1989, DO 08/12/89.

“Bancário-financeira. O empregado que presta serviços a empresas financeiras ou equiparadas, goza da condição de bancário para todos os efeitos e direitos, fazendo jus às vantagens dessa categoria. Entendimento contrário premiaria o ilícito trabalhista, perpetrado pelo empregador, em evidente afronta aos princípios constitucionais e ao art. 9º da Consolidação das Leis do Trabalho.” – acórdão 02960366578 – 1ª Turma - DO 25/07/96 – TRT 02. 

                   Entendem os E. Tribunais:

“Havendo conflitos de norma a ser aplicada ao caso concreto, deve-se utilizar o disposto no artigo 619 da CLT, prevalecendo a Convenção, se dispuser condições mais benéficas ao empregado.” TRT – 20 Reg. – RO 0098220030022085-7 – Ac. 904/04 – J. 15/04/2004.

Portanto, cabe sim equiparação no que tange aos empregados de empresas que administra, financia e investe recursos de bancos.

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