DA COMISSÃO DE
CONCILIAÇÃO PRÉVIA - TRT da 2ª região
As reclamações trabalhistas que não se submete à Comissão de Conciliação
Prévia, encontra-se respaldada na segunda região pela Súmula 02 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 02a
Região (Resolução Administrativa 08/2002 – DJE 12.11.02, 19.11.02, 10.12.02 e
13.12.02) que dispensa o comparecimento junto à Comissão de Conciliação Prévia,
ficando facultativo à parte, não constituindo condição da ação e nem
pressuposto processual, motivo pelo qual, qualquer reclamante pode ingressar com reclamação trabalhista diretamente nesta justiça especializada, conforme art. 5o,
XXXV da Constituição Federal.
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