sábado, 18 de maio de 2013

Dos critérios para arbitramento do dano moral


Ø  Dos critérios para arbitramento do dano moral

Sem olvidar o disposto no artigo 944 do Código Civil, o valor da indenização, diante do poder patrimonial da Reclamada, deve dar-se numa importância que seja bastante para desestimular o agente causador do dano da prática futura de atos semelhantes e para compensar a vítima pela dor e constrangimento sofrido; a fim de não tornar inócua a condenação. Este, aliás, é o entendimento de nossos Tribunais:

DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO DO "QUANTUM". A fixação do valor da indenização por dano moral deve ser feita pelo Julgador atentando-se para os critérios de satisfação do ofendido, bem como de sanção do ofensor, não devendo o primeiro enriquecer-se de forma desarrazoada, nem o segundo sentir-se intocado pela penalidade imposta, para o que devem-se observar, no caso concreto, as condições que cercam tanto um como outro, tanto do ponto de vista profissional, como patrimonial. Recursos Ordinários a que se nega provimento, no aspecto. (TRT, 02.º Região, Proc. 01373200626302000, Rel. Ricardo Verta Luduvice, 05.º Turma, j.04.12.07, p. 18.01.08)

“Danos morais. Reparação. Quantificação. Entre o desprezível e o avultoso, entre a insignificância e o enriquecimento, o valor da reparação do dano moral deve ser determinado segundo os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, tendo-se em conta, basicamente, a condição sócio-econômica das partes, a natureza da agressão e as demais circunstâncias que cercaram os fatos. Há de ser valor que, de um lado, permita ao ofendido uma compensação como conforto pelo dano que não tem medida e, ao ofensor, um valor que lhe sirva de lição e exemplo, para a conscientização geral da reprovação da conduta ofensiva”. (TRT, 02.º Região, Proc. 0853200504402008, Rel. Eduardo de Azevedo Silva, j.04.12.07, p. 18.12.07)

                                          Nesse diapasão, deve o juiz se dignar a proceder ao arbitramento da indenização de danos morais, consoante critérios enfocados no arrazoado. 

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