domingo, 16 de junho de 2013

Qual o prazo para recolhimento do valor recursal de RO

TST -  RECURSO DE REVISTA RR 1456009320025010013 145600-93.2...

DESERÇÃO. PREPARO. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVAÇÃO DEPOIS DE EXPIRADO O PRAZO RECURSAL.O depósito recursal deve ser recolhido e comprovado dentro do prazo para a interposição do recurso, sob pena de ser este considerado deserto, nos termos da Súmula n.º 245 do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, comprovado o recolhimento do depósito recursal depois de expirado o prazo recursal, impõe-se reconhecer a deserção do recurso de revista. Recurso de revista de que não se conhece.Trabalho(1456009320025010013 145600-93.2002.5.01.0013, Relator: Lelio Bentes Corrêa, Data de Julgamento: 17/08/2011, 1ª Turma, Data de Publicação: DEJT 26/08/2011).

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - DESERÇÃO - SÚMULA Nº 245 E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TST.245Nos termos do art. 789, § 1º, da CLT e da Súmula nº 245 do TST, no caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal. Assim, a insuficiência no recolhimento das custas dentro do prazo recursal gera a deserção do apelo, não se havendo de falar em obrigatoriedade de posterior intimação da parte para a complção do valor depositado. Ressalte-se , ainda , que , a teor da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1 do TST, ocorre a deserção do recurso por insuficiência de recolhimento das custas e do depósito recursal, mesmo quando a diferença do quantum devido seja ínfima, referente a centavos. Agravo de instrumento desprovido.789§ 1ºCLT. (7050720105150098 705-07.2010.5.15.0098, Relator: Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Data de Julgamento: 02/04/2013, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 05/04/2013)